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TRIBUTAÇÃO DO PRODUTOR RURAL: COMO MANTER SEU EMPREENDIMENTO EM SITUAÇÃO REGULAR?

Entenda a importância de escolher o modelo de tributação  que se encaixa na realidade do seu negócio rural e conheça os principais tributos!

 

Você conhece a parte financeira do seu empreendimento rural? Assim como cuidar de todo o processo produtivo é importante para garantir o bom desempenho da lavoura, prestar atenção no financeiro do seu negócio também é imprescindível. Esteja atento não somente ao que entra e saí da empresa rural, mas ao salário dos funcionários, os gastos com a lavoura e o principal, a tributação  para manter o seu negócio regularizado.

 

Assim como qualquer setor que movimenta a economia brasileira, o agronegócio não está livre de impostos. Por isso, conhecer  sobre a tributação é um dos primeiros passos para se manter em conformidade com o Governo e escolher o modelo de tributação correto. Isso evita que o produtor pague  mais do que o necessário, gerando mais gastos, ou a menos, arriscando ser multado.

 

Mas você sabe como fazer isso? Essa é uma dúvida muito comum, principalmente por existir a possibilidade do produtor trabalhar como pessoa física ou jurídica. Neste post, vamos explicar sobre as tributação do produtor rural, destacando os principais tributos, como fazer a tributação de forma correta e o que muda com a reforma tributária. 

 

Qual é a tributação do produtor rural?

 

Você já colocou no papel quais tributos você paga? Fazer essa pergunta é importante para entender qual o regime tributário adotado pelo empreendimento rural, além de conhecer um pouco mais sobre a tributação e como ela também impacta nos negócios da fazenda.

 

Como o meio agrícola possui uma legislação tributária diferenciada de outros segmentos da economia, é importante entender as particularidades e saber qual modelo é vantajoso para você. Existem impostos pagos por pessoas físicas, outros por pessoa jurídica e alguns é comum aos dois, veja quais são abaixo:

  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Cobrado anualmente, o ITR é um imposto federal recolhido com base na área total do imóvel e do grau de utilização (GRU). Além de produtores físicos e jurídicos, são obrigados a pagar o ITR titulares de domínio útil e pessoas possuidoras de qualquer imóvel rural.

 

Proprietários de até 30 hectares, propriedades de instituições sem fins lucrativos e terras destinadas à proteção ambiental são alguns dos fatores excluídos do cálculo do ITR. Além disso, é possível dividir em até quatro vezes o valor a ser pago no ITR.

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Para circular suas mercadorias, produtores rurais também precisam estar em dia com o ICMS, que é um tributo que regula essas operações. O valor cobrado pelo ICMS varia entre os estados e, por isso, é importante ficar atento ao que é cobrado no seu estado. 

 

O ICMS possui uma alíquota diferenciada em estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná, de 12% na operação, já os demais estados e Distrito Federal possuem alíquota de 7%.

  • Funrural

Assim como os outros impostos, o Funrural também é obrigatório para pessoa física e jurídica, sendo um cobrado sobre o valor da folha de pagamento ou da receita bruta da comercialização dos produtos rurais. 

 

Por ter duas formas distintas de tributação, é interessante que o produtor rural projete suas vendas e analise se o valor pago será maior ou menor caso opte pela folha de pagamento. Neste cenário, a alíquota cobrada é de 23%.

 

Além desses tributos, existem outros cobrados especificamente para pessoa física ou jurídica. É importante buscar informações para não deixar de pagar nenhum. No próximo tópico, vamos destacar o passo a passo para escolher o regime tributário da melhor forma.

 

Como escolher o melhor regime tributário?

 

Você já sabe que a tributação do produtor rural, quando feita incorretamente, pode influenciar o negócio como um todo, gerando mais despesas ou multas por inadimplência. Por isso, é importante ficar atento para deixar toda a tributação organizada. Além disso, um dos primeiros passos é pensar como escolher o melhor regime tributário. Veja abaixo o passo a passo:

  • Pessoa física ou jurídica

O produtor tem a particularidade de trabalhar como pessoa física ou jurídica, mas qual delas é melhor? Não existe uma resposta padrão, pois cada negócio precisa ser analisado individualmente. Contudo, é interessante saber as vantagens e desvantagens para entender qual direção seguir.

 

No caso do produtor rural pessoa física, a burocracia e a quantidade de impostos faz dessa opção mais atrativa. Contudo, o empreendedor rural perde vantagem ao expandir sua produção e fechar parcerias com empresas que precisam da compra apenas com CNPJ.

 

Enquanto isso, o produtor rural pessoa jurídica consegue mais competitividade e, até mesmo, certos benefícios em relação a conseguir o crédito rural. No entanto, as burocracias e a formalização fiscal são fatores que pesam contra.

  • Pense no seu negócio

A tributação deve ser pensada com cautela para evitar gerar mais dor de cabeça e cálculos errados que podem prejudicar o produtor rural. Por isso, analise o seu negócio como um todo e alinhe isso com a sua realidade. Se informe e, se necessário, procure um profissional para instruir nesta etapa.

  • Organize seus documentos

Você já teve dor de cabeça ao procurar um documento e não encontrar? Isso é comum, mas pode ser evitado, principalmente na hora de pagar os tributos quando exigem informações contábeis mais organizadas para comprovação de dados. Por isso, mantenha tudo registrado e centralizado em um único local.

 

Quais os impactos na mudança da tributação?

 

Em 2019, o Governo Federal instituiu mudanças significativas na tributação do produtor rural, uma delas é a contribuição previdenciária, em que os produtores rurais são obrigados a utilizar o e-Social. Outra novidade é a emissão de Nota Fiscal, que expandiu para os agropecuaristas. 

 

Com ela, o produtor rural que tem CNPJ pode fazer a emissão pela internet. Já o produtor pessoa física, precisa do seu CPF e Inscrição Estadual para emitir a Nota Fiscal. Além disso, neste mesmo ano, o Governo lançou o app “Livro Caixa Digital do Produtor Rural”, que passa a ser obrigatório para produtores rurais com renda superior a R$ 3,6 milhões,  com risco de penalidade.

 

Outra mudança que o produtor rural precisa acompanhar é o Projeto de Lei (PL) que reformula a tributação sobre a renda e que impacta diretamente na carga tributária do agronegócio brasileiro.

 

Agora que você já sabe mais sobre a tributação do produtor rural e o que você precisa considerar na hora de escolher o regime tributário para sua fazenda, cadastre-se em nossa newsletter e continue recebendo novidades  sobre o agronegócio direto na sua caixa de e-mail. Acompanhe também as nossas redes sociais, InstagramFacebook.

 

Por Thais Rodrigues*

*Estagiária sob supervisão de Isabela Azi

 

FONTES:

 

Canal Rural – https://www.canalrural.com.br/ 

Agrosomar – https://blog.agrosomar.com.br/ 

Jornal Contábil – https://www.jornalcontabil.com.br/ 

Aegro – https://blog.aegro.com.br/ 

Viacerta Financiadora- https://blog.viacertafinanciadora.com.br/ 

 

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